Extingue cargo em comissão da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação e cria na Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica extinto, da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Administrador de Parques II, da Subsecretaria de Operações.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, na Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 17/06/2005 p. 3, col. 2