SINJ-DF

DECRETO Nº 25.940, DE 16 DE JUNHO DE 2005 (*)

Remaneja para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão, a que se refere o Decreto nº 24.888 de 11 de agosto de 2004, publicado no DODF de 12 de agosto de 2004, e republicado no DODF de 21 de setembro de 2004:

I - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Administração Regional de Ceilandia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente do Hospital Regional de Ceilandia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito. - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº113, de 17 de maio de 2005, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 17/06/2005 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 01/07/2005 p. 1, col. 1