SINJ-DF

DECRETO Nº 25.929, DE 14 DE JUNHO DE 2005.

Torna sem efeito o Decreto nº 25.924, de 13 de junho de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 25.924, de 13 de junho de 2005, publicado no DODF nº 110, de 14 de junho de 2005, página 06, que cria e extingue na estrutura orgânica da Vice-Governadoria do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 15/06/2005 p. 3, col. 1