Concede o Título de Utilidade Pública à entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PROJETO LÚCIO COSTA – AMPLUC.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e Decreto nº 24.351, de 09 de janeiro de 2004 e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.003.087/1995,
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PROJETO LÚCIO COSTA - AMPLUC, situada na QELC 01 Área Especial nº 01 Quadra Lúcio Costa – Guará I - Guará – DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 16/06/2005 p. 1, col. 2