Dispõe sobre o Programa de Complementação de Escolaridade – DeGrau, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições do Decreto nº 22.124, de 11 de maio de 2001,
Art. 1º Fica instituído o Programa de Complementação de Escolaridade – DeGrau, com o objetivo de oferecer complementação da formação escolar de nível fundamental e médio dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal no contexto da política de valorização e profissionalização dos servidores do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal implantar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas ao Programa instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 16/06/2005 p. 1, col. 2