Dispõe sobre a extinção e criação de cargos na Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão e exonerados os ocupantes dos respectivos cargos, constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criadas as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 25.933, de 15 de junho de 2005.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QTDE – GABINETE/Secretário Executivo do Gabinete/DFA10/01; SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO/Assessor/DFA-14/01; GERÊNCIA DE VÍDEO/ Gerente/DFG-12/01; GERÊNCIA DE FOTOGRAFIA/Gerente/DFG-12/01.
(Art. 2º do Decreto nº 25.933, de 15 de junho de 2005.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QTDE - DIRETORIA DE APOIO JORNALÍSTICO DA SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO/ Diretor/DFG-14/01; NÚCLEO DE ARQUIVO JORNALÍSTICO/Chefe/DFG-10/01; GERÊNCIA DE VÍDEO/Gerente/DFG-12/01; GERÊNCIA DE FOTOGRAFIA/Gerente/DFG-12/01
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 16/06/2005 p. 1, col. 1