Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo nº 030.004.218/94,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras QC 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da 2ª Etapa do Setor Habitacional Riacho Fundo II, na Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 77/98, Memorial Descritivo – MDE 77/98 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 25/2002 e NGB 26/2002.
Art. 2º Os dispositivos normativos aplicáveis aos imóveis destinados ao uso residencial unifamiliar, relacionados no Memorial Descritivo – MDE 77/98, serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 170/93.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 14/06/2005 p. 3, col. 2