Dispõe sobre a criação do Conselho de Desenvolvimento Sustentável e Integrado do Turismo da Região Administrativa de Brazlândia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento Sustentável e Integrado do Turismo da Região Administrativa de Brazlândia (DF) - CONBRAZTUR, dentro do contexto de descentralização da gestão do desenvolvimento turístico, com as seguintes atribuições:
I – promover a integração de entidades públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento integrado e sustentável do turismo local;
II – articular a promoção e a divulgação turística da Região Administrativa de Brazlândia, em conjunto com as demais Regiões Administrativas do Distrito Federal, em âmbito local, nacional e internacional;
III – proceder e estimular estudos sobre aspectos ligados ao desenvolvimento turístico de interesse local;
IV – encaminhar sugestões para melhoria do desempenho do turismo local ao Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF e à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF;
V – intervir, quando necessário, para captação de investimentos que visem ao melhor desempenho da atividade turística local;
VI – contribuir para a formação e capacitação dos profissionais que atuam no setor turístico, visando à qualidade e produtividade;
VII – incentivar o intercâmbio com entidades locais, nacionais e internacionais, a fim de promover a realização e a captação de eventos, no sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade;
VIII – desenvolver ações de conscientização turística e ambiental;
IX – contribuir com subsídios para elaboração de planos, programas e projetos, com propósitos de desenvolvimento turístico, assim como apoiar e acompanhar suas implementações;
X – assegurar o efetivo envolvimento e participação dos segmentos afins e beneficiários das atividades turísticas desenvolvidas na Região Administrativa.
Art. 2º O Conselho Regional de Desenvolvimento Sustentável e Integrado do Turismo da Região Administrativa de Brazlândia (DF) – CONBRAZTUR, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
01) Administração Regional de Brazlândia - Gabinete do Administrador;
02) Administração Regional de Brazlândia - Divisão Regional de Desporto, Lazer e Turismo;
03) Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF;
04) Gerência Regional de Ensino - Núcleo de Integração Escola Comunidade – NIEC;
05) Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;
06) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
07) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
08) Associação Comercial e Industrial de Brazlândia – ACIBRAZ;
09) Associação para o Desenvolvimento Sustentável de Brazlândia – ADESB;
10) Associação Amigos do Parque Veredinha;
11) Associação dos Artesãos de Brazlândia – ARTEBRAZ;
12) Comissão de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Brazlândia;
13) União Brasileira dos Portadores de Deficiências – UBRAPOD;
14) Associação de Moradores do Incra 08 – ASMINCRA;
15) Centro de Formação Educacional, Cultural, Artística, Esportiva, Lazer e Capacitação - ESPAÇO 35;
16) Associação do Mercado Orgânico;
17) Liga de Futebol Amador de Brazlândia – LIFAB;
18) Associação de Moradores para o Desenvolvimento Social e Cultural de Brazlândia – AMODESCBRAZ;
19) Fórum de Desenvolvimento Local, Integrado e Sustentável – Fórum DLIS/Brazlândia;
20) Sindicato do Turismo Rural e Ecológico do Distrito Federal;
21) Grupo Cultural BsBreak – Black Spin Break;
22) Lyons Clube Brazlândia Horta Barbosa;
23) Loja Maçônica Integração nº 26;
24) Loja Maçônica União e Concórdia.
§ 1º - Os representantes, um titular e um suplente, serão indicados por seus respectivos órgãos e/ ou entidades e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2º - O presidente do Conselho de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Turismo da Região Administrativa de Brazlândia (DF) – CONBRAZTUR, deverá ser um dos seus membros e ser eleito pelo próprio conselho.
Art. 3º caberá ao Conselho de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Turismo da Região Administrativa de Brazlândia (DF) – CONBRAZTUR, elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 03/06/2005 p. 4, col. 1