SINJ-DF

DECRETO Nº 25.871, DE 24 DE MAIO DE 2005

(revogado pelo(a) Decreto 32910 de 09/05/2011)

Altera dispositivo do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003, que institui, no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda considerando o que consta do Processo nº 053.000.333/2005, DECRETA:

Art. 1º Os incisos IV, V, VI e VII do artigo 10, do Decreto nº 24.275, de 08 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 (...)

....

IV - o Chefe do Estado-Maior-Geral e Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

VI - o Diretor de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e

VII - o Diretor de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2005

117º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 25/05/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 25/05/2005 p. 1, col. 2