SINJ-DF

DECRETO Nº 25.897, DE 02 DE JUNHO DE 2005.

Torna sem efeito o Decreto nº 25.831, de 12 de maio de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 25.831, de 12 de maio de 2005, publicado no DODF nº 89, de 13 de maio de 2005, página 13, que dispõe sobre remanejamento para a Administração Regional do Riacho Fundo, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 03/06/2005 p. 8, col. 2