Remaneja para a Subadministração do DVO, da Administração Regional do Gama, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica remanejado para a Subadministração do DVO, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por incorreção no original, publicado no DODF nº 103, de 03 de junho de 2005, página 08
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 03/06/2005 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 17/06/2005 p. 1, col. 2