Legislação correlata - Resolução 233 de 22/03/2012
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 386 de 09/10/2024)
Fixa o valor da Bolsa de Estágio concedida a estudantes no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 68, inciso I, da Lei Complementar nº 1/94, e o art. 16, incisos I e LI, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 14, caput, da Resolução nº 282/15; e
Considerando o que se apresenta no Processo nº 3408/19-e, resolve:
Art. 1º A título de Bolsa de Estágio, serão pagos os valores individuais mensais de R$ 1.240,00 (mil, duzentos e quarenta reais) e de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), respectivamente aos estudantes de nível superior e de nível médio que estiverem realizando estágio no Tribunal de Contas do Distrito Federal, observada a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de estágio.
Parágrafo único. A título de Auxílio-Transporte, o estudante fará jus a R$ 10,00 (dez reais) por dia de estágio, a ser pago no mês imediatamente subsequente ao de sua realização, não sendo devido no período de recesso do estudante, bem como nos dias relativos a licenças médicas, faltas e outros afastamentos, ainda que justificados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BTCDF nº 20 de 31/10/2019