SINJ-DF

DECRETO Nº 25.890, DE 02 DE JUNHO DE 2005.

Remaneja para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 25.002, de 30 de agosto de 2004.

Art. 2º O Cargo em Comissão remanejado pelo artigo anterior passa a denominar-se Secretário Administrativo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 03/06/2005 p. 7, col. 2