Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 25.595, de 23 de fevereiro de 2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido nas Decisões nºs. 4.117/03-TCDF e 6878/03-TCDF, e no Ofício Circular nº 01/2004, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, Decreto nº 24.008/2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.595, de 23 de fevereiro de 2005,
Art.1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 08 de junho de 2005, o prazo a que se refere o Decreto nº 25.595, de 23 de fevereiro de 2005, correspondente à Tomada de Contas Especial incumbida da apuração relativa aos Contratos de Gestão firmados entre a Secretaria de Estado de Governo e o Instituto Candango de Solidariedade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 103, de 03 de junho de 2005, página 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 03/06/2005 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 17/06/2005 p. 1, col. 1