SINJ-DF

PORTARIA Nº 235, DE 16 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a participação de estagiários em ações de ambientação e capacitação promovidas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos V e XXXV do artigo 6° da Lei Complementar n° 395, de 31 de julho de 2001;

CONSIDERANDO que a oferta de capacitação aos estagiários da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ao qualificá-los profissionalmente, possibilita um melhor desempenho na execução das suas atividades e proporciona melhores possibilidades de inserção no mercado de trabalho; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 157, de 12 de abril de 2019, que aprova o regulamento do Programa de Estágio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º A ambientação e a participação dos estagiários em ações de capacitação, internas ou externas, promovidas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, observará o disposto nesta Portaria.

Art. 2º A ambientação e a participação de estagiários em ações de capacitação compreendem:

I - Acolhida inicial do estagiário, realizada pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP;

II - Orientação realizada pelo supervisor do estágio, nos termos do art. 9°, inciso III e VIII, da Portaria n° 157, de 12 de abril e 2019; e

III - Ações de capacitação internas e externas, consistentes na participação de estagiários em cursos de atualização, cursos de aperfeiçoamento, treinamento em serviços, seminários, congressos, simpósios e correlatos, nos termos da Portaria n° 04, de 28 de janeiro de 2011.

§ 1º. As atividades inseridas no inciso I compreendem as orientações sobre as regras do Programa de Estágio e as normas e conduta funcional na Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF.

§ 2º. As atividades inseridas no inciso II compreendem as orientações específicas das atividades a serem desenvolvidas durante o estágio;

§3º. As atividades inseridas no inciso III compreendem a participação de estagiários em ações de capacitação promovidas pela ProcuradoriaGeral do Distrito Federal que tenham como público-alvo estagiários e/ou servidores desta Casa Jurídica.

Art. 3º A participação de estagiário em ação de capacitação promovida pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal ocorre somente por iniciativa da Administração.

I – Considera-se iniciativa da Administração a solicitação de inscrição formulada pelo estagiário, com prévia e expressa autorização de seu supervisor.

II – A participação de estagiário em ação de capacitação poderá ser presencial, semipresencial ou à distância, desde que seja realizada em Brasília.

Art. 4° A inscrição de estagiário em evento de capacitação implica compromisso de frequência e participação regular, conforme exigido em cada ação.

Parágrafo único. Após a efetivação da inscrição, eventual desistência do estagiário deverá ser comunicada à Gerência de Capacitação Profissional - GECAP com até 05 (cinco) dias antes do início do evento, com vistas à substituição por outro estagiário.

Art. 5° A desistência ou exclusão do estagiário após o início do evento, ou sua reprovação por falta, sem motivo justificado, acarretará a perda do direito de participar de ações de capacitação, pelo período de 06 (seis) meses, salvo nos casos de remissão expressa do supervisor e do dirigente da unidade de lotação do estagiário.

Parágrafo único. As faltas não justificadas e a reprovação, seja por desempenho, seja por frequência insuficiente serão informadas à Gerência de Capacitação Profissional - GECAP, que decidirá, ouvido o estagiário e o respectivo supervisor, se há alguma das hipóteses de desligamento previstas na Portaria n.º 157, de 12 de abril de 2019.

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 28 de 20/07/2020 p. 1