Cria a função do segundo suplente na composição do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, o uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o artigo 4, § 7º do Decreto nº 25.462, de 17 de dezembro de 2004,
Art. 1º Fica instituída a função de segundo suplente na composição do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 2º É facultado aos órgãos e instituições, constante do Art. 4º do Regimento Interno, do Conselho do Meio Ambiente, a indicação do suplente a que se refere o Art. 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
117º da Republica e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 25/05/2005 p. 1, col. 1