(revogado pelo(a) Decreto 38725 de 20/12/2017)
Aprova o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 1º do Decreto 23.760, de 06 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º - Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA
Art. 1º O Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF, órgão relativamente autônomo, criado pelo Decreto nº 8.530, de 14 de março de 1985, vinculado a Secretaria de Estado de Cultura, e elevado a órgão central do Sistema de Arquivos – SIARDF, nos termos do artigo 7º, inciso I da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, tem por competências básicas: I - assegurar proteção especial, preservação, manutenção e tratamento adequado aos documentos arquivísticos de valor permanente recolhidos ao ArPDF; II - atender às consultas dos órgãos oficiais do Governo do Distrito Federal e do usuário em geral; III - colaborar com programas culturais, educacionais e científicos de divulgação do patrimônio documental do Distrito Federal; IV - realizar e incentivar pesquisas sobre a história do Distrito Federal; V - divulgar para a comunidade a história do Distrito Federal; VI - manter intercâmbio técnico e cultural com entidades correlatas nacionais, estrangeiras e internacionais; VII - estabelecer diretrizes e normas para organização e o funcionamento do Sistema de Arquivos do Poder Executivo do Distrito Federal, visando à gestão, à preservação, à divulgação e o acesso aos documentos da Administração Direta, Indireta e das Fundações, atendendo aos dispositivos legais vigentes e as normas emanadas pelo Conselho Nacional de Arquivo – CONARQ; VIII – propor providências para apuração de atos lesivos à política de arquivos públicos e privados do Distrito Federal; IX – orientar e acompanhar as atividades de gestão documental desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, referentes à organização, à guarda e à preservação permanente dos documentos públicos e de caráter privado e a implementação da política distrital de arquivos.
Art. 2º Para a execução de suas atividades especificas, o Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF terá a seguinte estrutura administrativa:
NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ARQUIVO PERMANENTE
GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NÃO-TEXTUAL
GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO TEXTUAL
DIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
GERÊNCIA DE PESQUISA E HISTÓRIA ORAL
GERÊNCIA DE EDITORAÇÃO E MULTIMEIOS
Art. 3º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação político-social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Superintendente, compete: I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades específicas do Gabinete do Superintendente; II - acompanhar, controlar e supervisionar a execução das atividades de Administração – atividades-meio – e das Diretorias – atividades-fim; III - coordenar e controlar a execução das atividades da Gerência de Informática; IV - supervisionar intercâmbio técnico e cultural com entidades correlatas nacionais, estrangeiras e internacionais; V - coordenar a elaboração do relatório anual das atividades do órgão, para fins de tomada de contas; VI – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente.
Art. 4º À Gerência de Informática, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada ao Gabinete do Superintendente, compete: I - coordenar, controlar e executar as atividades relativas à área de informática; II – subsidiar os projetos, programas e ações propostas pela Superintendência e pelas Diretorias na área de sua competência; III – realizar trabalhos técnicos na área de informática; IV – orientar e supervisionar a aquisição e utilização de aplicativos e equipamentos de informática pelas unidades do ArPDF; V – desenvolver, implementar e supervisionar sistemas informatizados; VI – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.
DA GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL
Art. 5º À Gerência de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Superintendente, compete: I - planejar, organizar, coordenar e controlar as unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas; II - representar o ArPDF junto a bancos, instituições financeiras, órgãos públicos e privados; III - coordenar e controlar os recursos orçamentários e financeiros do Órgão; IV - programar atividades relativas ao acompanhamento financeiro de resultados de projetos; V - exercer outras atividades de administração geral que lhe forem deferidas.
Art. 6º Ao Núcleo de Apoio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete: I - cumprir normas baixadas pelos órgãos de material, patrimônio, protocolo e transportes; II - executar e controlar as atividades de material, patrimônio, serviços gerais, protocolo e transportes; III - propor a contratação de serviços e aquisição de materiais e equipamentos; IV - elaborar a previsão da necessidade de material; V - emitir pedido de aquisição de material e acompanhar o andamento dos processos de interesse do ArPDF junto ao órgão competente; VI - identificar material ocioso, obsoleto ou inservível; VII - fiscalizar e controlar o consumo de material; VIII - praticar todos os atos de guarda referentes aos bens patrimoniais; IX - inventariar bens móveis e imóveis; X - controlar as atividades de portaria, vigilância, copa, limpeza e conservação das instalações; XI - inspecionar dispositivo de segurança contra sinistro; XII - controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências do ArPDF; XIII - receber, conferir, protocolar, distribuir e controlar a movimentação de processos e documentos; XIV - informar o andamento de processos e documentos sob seu controle; XV -expedir a correspondência oficial do ArPDF; XVI - manter em guarda provisória os processos em tramitação; XVII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.
Art. 7º Ao Núcleo de Pessoal, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete: I - cumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de pessoal; II - orientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal no âmbito do Arquivo Público; III - elaborar e registrar atos relativos a pessoal; IV - dar posse aos servidores nomeados para os cargos efetivos e aos nomeados para exercer cargo em comissão do Quadro de Pessoal do ArPDF; V - registrar e controlar dados referentes à vida funcional e financeira dos servidores do quadro de pessoal efetivo, dos requisitados e comissionados; VI - apurar e registrar freqüência dos servidores e informar ao órgão de origem a freqüência do pessoal requisitado ou colocado à disposição do ArPDF; VII - executar atividades relativas à folha de pagamento e averbação de descontos de pessoal; VIII - instruir processos de aposentadoria e registrar licenças médicas concedidas a servidores; IX - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes informações sobre a vida financeira e funcional dos servidores; X - disciplinar procedimentos e instruir processos de afastamentos, pagamento de diárias, licenças, cessões e requisições, ajuda de custo e outros relativos a pessoal; XI - emitir identificação funcional e declarações funcionais; XII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.
Art. 8º Ao Núcleo de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete: I - cumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas relativos a execução orçamentária e financeira; II - registrar, movimentar e controlar créditos orçamentários e financeiros do ArPDF, bem como providenciar pedidos de abertura de créditos adicionais ou alterações de quadro e detalhamento da despesa; III - instruir processos de despesa; IV - manter a Gerência de Apoio Operacional previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas; V - controlar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis pela execução de suprimentos de fundos; VI - emitir e/ou cancelar e controlar notas de empenho; VII - emitir notas de lançamento e previsões de pagamento; VIII - fornecer aos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, contabilidade e finanças, os dados por eles exigidos; IX – proceder acertos contábeis, quando necessário ou sempre que solicitados pelos órgãos centrais; X - proceder inscrição em restos a pagar; XI - providenciar mensalmente o fechamento contábil do almoxarifado; XII - providenciar os pedidos de créditos suplementares; XIII - preparar solicitações de cotas financeiras; XIV - programar atividades relativas ao acompanhamento financeiro de resultados de projetos; XV - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.
DA DIRETORIA DE ARQUIVO PERMANENTE
Art. 9º À Diretoria de Arquivo Permanente, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Superintendente, compete: I - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; II - realizar o recolhimento de documentos dos fundos arquivísticos acumulados pelo Distrito Federal; III - coordenar as atividades de atendimento aos usuários, na realização de pesquisas e consultas aos documentos pertencentes ao acervo recolhido; IV - manter intercâmbio técnico e cultural com entidades correlatas nacionais, estrangeiras e internacionais, na sua área de atuação; V – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.
Art. 10 À Gerência de Documentação Não-Textual, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Arquivo Permanente, compete: I - participar do recolhimento dos documentos dos fundos arquivísticos acumulados pelo Distrito Federal; II - organizar os documentos não-textuais, de acordo com as normas e técnicas arquivísticas; III - elaborar instrumentos de pesquisa que possibilitem o acesso às informações contidas nos documentos não-textuais; IV - guardar e preservar adequadamente os documentos não-textuais; V - manter registro das consultas aos documentos não-textuais recolhidos ao ArPDF; VI - orientar os usuários na realização de pesquisa e reprodução de documentos não-textuais, respeitando-se as normas vigentes; VII – manter de forma adequada as condições climáticas e ambientais dos depósitos do ArPDF; VIII – preservar os documentos, determinando o melhor método de acondicionamento e armazenamento; IX – orientar e acompanhar a limpeza periódica dos documentos, embalagens e equipamentos, e diagnosticar o estado de conservação dos mesmos; X – adotar providências para restaurar os documentos, de acordo com os processos técnicos indicados; XI – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.
Art. 11 À Gerência de Documentação Textual, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Arquivo Permanente, compete: I - participar do recolhimento dos fundos arquivísticos acumulados pelo Distrito Federal; II - organizar os documentos textuais de acordo com as normas e técnicas arquivísticas; III - elaborar instrumentos de pesquisa que possibilitem o acesso às informações contidas nos documentos textuais; IV - guardar e preservar adequadamente os documentos textuais; V - manter registro das consultas aos documentos textuais recolhidos ao ArPDF; VI - orientar os usuários na realização de pesquisa e reprodução de documentos textuais, respeitando-se as normas vigentes; VII - fornecer declarações, quando solicitadas; VIII - manter de forma adequada as condições climáticas e ambientais dos depósitos do ArPDF; IX - preservar os documentos, determinando o melhor método de acondicionamento e armazenamento; X - orientar e acompanhar a limpeza periódica dos documentos, embalagens e equipamentos, e diagnosticar o estado de conservação dos mesmos; XI - adotar providências para restaurar os documentos, de acordo com os processos técnicos indicados; XII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.
DA DIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL
Art. 12 À Diretoria de Gestão Documental, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Superintendente, compete: I - planejar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades a serem desenvolvidas pelo Sistema de Arquivo do Distrito Federal – SIARDF, nos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, fundamentado nos dispositivos legais existentes; II – normatizar e acompanhar as atividades de recolhimento de documentos ao ArPDF, mantendo entendimentos com a Diretoria de Arquivo Permanente; III - definir, junto à Secretaria de Estado de Cultura e à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, os assuntos concernentes às rotinas administrativas relacionadas, direta ou indiretamente, à gestão de documentos; IV - analisar todos os procedimentos de eliminação de documentos e as tabelas de temporalidade elaborados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, com vistas à autorização para eliminação de documentos; V - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de suas atividades específicas; VI - controlar e executar as atividades inerentes a arquivos corrente e intermediário do ArPDF; VII - elaborar informativos e prestar esclarecimentos quanto à utilização e destinação de documentos de arquivo; VIII - reunir periodicamente com a comissão permanente de avaliação de documentos no âmbito do ArPDF; IX - prestar orientação técnica aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundações do Governo do Distrito Federal, quanto à elaboração e execução dos planos de classificação das atividades fim, bem como dos instrumentos de pesquisa; X - orientar as atividades de controle e arquivamento de documentos de arquivos corrente e intermediário, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundações do Governo do Distrito Federal; XI – acompanhar junto ao Núcleo de Apoio, unidade subordinada à Gerência de Apoio Operacional, os serviços de protocolo referentes ao recebimento, registro, expedição, tramitação e controle da numeração de documentos produzidos e recebidos pelo ArPDF; XII - manter intercâmbio técnico e cultural com entidades correlatas nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de sua atuação; XIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.
Art. 13 À Diretoria de Pesquisa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Superintendente, compete: I – planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; II – estabelecer as diretrizes de pesquisa, história oral e do acervo da Biblioteca; III – coordenar as atividades de atendimento aos usuários, na realização de pesquisas na Biblioteca e fontes auxiliares; IV – pesquisar e levantar dados sobre a história do Distrito Federal; V – manter intercâmbio técnico e cultural com entidades correlatas nacionais, estrangeiras e internacionais, na sua área de atuação; VI – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.
Art. 14 À Gerência de Pesquisa e História Oral, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, compete: I – orientar o usuário na consulta às fontes auxiliares de pesquisa; II – realizar pesquisas sobre assuntos de interesse do ArPDF; III – participar na definição e no aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa para recuperação de informações contidas no acervo; IV – desenvolver e estimular a pesquisa sobre a história do Distrito Federal; V – realizar entrevistas com pessoas envolvidas com a história do Distrito Federal; VI – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.
Art. 15 À Biblioteca, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, compete: I – planejar, coordenar e controlar as atividades de informação relacionadas ao acervo da Biblioteca; II – realizar o tratamento técnico dos documentos editados a serem incorporados ao acervo; III – criar e implementar sistema de controle terminológico que promova a excelência dos serviços de alimentação e recuperação da informação; IV – manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições afins; V – propor normas para consultas e empréstimos de publicações; VI – controlar o empréstimo bibliográfico; VII – orientar o usuário na realização de pesquisas no acervo bibliográfico; VIII – garantir a organização dos stands e dos arquivos, por meio da colocação e recolocação dos documentos emprestados e pesquisados; IX – fazer controle estatístico dos serviços prestados pela Biblioteca; X – implementar uma política de aquisição e descarte; XI – divulgar junto às unidades do ArPDF as publicações adquiridas; XII – prestar assistência às demais unidades do ArPDF quanto aos métodos e técnicas de pesquisa e elaboração de referência bibliográfica; XIII – realizar a normalização técnica das publicações editadas pelo ArPDF, conforme legislação vigente, incluindo-as no depósito legal e garantindo o direito autoral junto à Biblioteca Nacional; XIV – preservar o acervo da Biblioteca; XV – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.
Art. 16. À Diretoria Cultural, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Superintendente, compete: I – planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades da unidade que lhe é diretamente subordinada; II – realizar atividades sócioculturais e científicas ou em parcerias, integradas com as demais unidades, visando a divulgação do acervo documental, dos projetos, dos programas e ações do ArPDF; III – subsidiar programas, atividades, eventos sócio-culturais e científicos, formalizados em parcerias, através de instrumentais divulgadores do acervo histórico do ArPDF; IV – promover na mídia a imagem institucional e os trabalhos desenvolvidos pelo ArPDF; V – manter intercâmbio técnico e cultural com entidades correlatas nacionais, estrangeiras e internacionais, na sua área de atuação; VI – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.
Art. 17 À Gerência de Editoração e Multimeios, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria Cultural, compete: I – planejar, elaborar e executar projetos, programas e ações divulgadoras do acervo documental do ArPDF aprovados pelo Superintendente; II – elaborar instrumentais de divulgação do acervo e das atividades do ArPDF; III – organizar, controlar e distribuir o material publicado pelo órgão; IV – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 18 Ao Superintendente do ArPDF incumbe: I – propor políticas e deliberar sobre planos, programas e projetos relativos ao Órgão; II – dirigir, orientar, planejar e coordenar o funcionamento do ArPDF, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas e dos planos, programas e projetos estabelecidos; III – baixar normas específicas de acordo com as competências do ArPDF e normas internas de administração geral; IV – celebrar contratos, convênios, acordos e termos de cooperação com entidades públicas e privadas; V – propor a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão, no âmbito do ArPDF; VI – instaurar sindicância e tomada de contas especiais e propor processo administrativo disciplinar; VII – assinar, em conjunto com o Gerente de Apoio Operacional, os documentos de responsabilidade do ordenador de despesas, obedecida a legislação vigente; VIII – encaminhar à apreciação do titular da Secretaria de Estado de Cultura a proposta orçamentária, os pedidos de créditos adicionais e o plano de aplicação de recursos; IX – homologar e adjudicar o objeto de licitação e revogar ou anular procedimentos licitatórios, obedecida a legislação vigente; X – aplicar penalidades a fornecedores, nos casos previstos na legislação vigente; XI – designar membros de comissões e de grupos de trabalho.
Art. 19 Ao Chefe de Gabinete incumbe: I – assistir ao Superintendente em suas representações, preparo e despacho de expedientes internos e externos; II – analisar e emitir parecer sobre matéria de competência do ArPDF; III – controlar a execução das atividades específicas e genéricas do ArPDF; IV – cumprir e fazer cumprir normas e ordens de serviço; V – exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art. 20 Ao Gerente de Apoio Operacional incumbe: I – garantir o cumprimento das competências relativas à sua área de atuação; II – distribuir, coordenar e controlar os serviços de administração; III – assessorar o Superintendente em assuntos de sua área de competência; IV – assinar, em conjunto com o chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, demonstrativos contábeis e financeiros do ArPDF; V – assinar as prestações de contas do ArPDF; VI – assinar as notas de empenho em conjunto com o emissor; VII – propor a aplicação de penalidades a fornecedores inadimplentes; VIII – propor a abertura de inquéritos administrativos; IX – receber e encaminhar as propostas de aquisição de material, de equipamentos e de contratação de serviços; X – zelar pelo cumprimento das determinações emanadas dos órgãos centrais de sistemas; XI – exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art. 21 Aos Diretores da Diretoria de Arquivo Permanente, da Diretoria de Gestão Documental, da Diretoria de Pesquisa e da Diretoria Cultural incumbe: I – propor, coordenar, avaliar e controlar programas e projetos desenvolvidos na sua área de atuação; II – assessorar o Superintendente em assuntos relativos à sua área de atuação; III – despachar documentos e processos relativos à sua área de atuação; IV – sugerir a celebração de convênios e contratos; V – exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas ou delegadas.
Art. 22 Aos Gerentes incumbe: I – distribuir tarefas e serviços aos seus auxiliares; II – requisitar o material necessário à execução dos trabalhos de sua competência; III – manter a documentação técnica e administrativa em ordem e atualizada; IV – responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua unidade; V – transmitir determinações superiores e zelar pelo seu cumprimento; VI – exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas ou delegadas.
Art. 23 Aos Assessores, em relação à sua unidade orgânica, incumbe: I – assessorar o superior imediato em assuntos de natureza técnica e administrativa; II – emitir parecer em maté- rias que lhes forem submetidas para análise; III – analisar dados e informações; IV – realizar estudos técnicos; V – elaborar e rever minutas de contratos, convênios e de outros atos; VI – exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas ou delegadas.
Art. 24 Aos chefes de Núcleo da Gerência de Apoio Operacional compete: I – controlar a execução das atividades específicas de sua unidade orgânica, ratificada por seu chefe imediato; II – realizar atividades específicas de sua unidade orgânica, em conformidade com orientações de seu chefe imediato; III – distribuir serviços aos seus auxiliares; IV – manter a documentação técnica e administrativa em ordem e atualizada; V – responder pela execução dos serviços junto aos chefes hierarquicamente superiores; VI – transmitir determinações superiores e zelar pelo seu cumprimento; VII – exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas ou delegadas.
Art. 25 Aos Assistentes incumbe: I – implementar providências sobre assuntos que lhes forem determinados; II – prestar assistência ao seu chefe imediato; III – executar atribuições específicas determinadas pelos respectivos chefes imediatos; IV – prestar assistência técnica e administrativa ao seu chefe imediato; V – exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas ou delegadas.
Art. 26 Aos Encarregados incumbe exercer e executar as atribuições que lhes forrem determinadas pelos respectivos chefes imediatos.
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 27 A subordinação hierárquica define-se na posição de cada uma das unidades orgânicas dentro da estrutura administrativa do ArPDF e no enunciado das suas competências regimentais.
Art. 28 As unidades orgânicas do ArPDF funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.
Art. 29 O relacionamento das unidades orgânicas do ArPDF, entre si e com outros órgãos ou entidades, processar-se-á da seguinte forma: I – em caráter funcional e formal, no relacionamento interno, evitando comprometer a continuidade da execução das atividades; II – por competência do Superintendente ou expressa delegação deste, nas relações externas; III – harmônica e integrada, quando da programação e do controle.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 30 O Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF, em seus impedimentos, férias e ausências, será substituído na forma da legislação vigente.
Art. 31 Os ocupantes de cargo em comissão direcional ou gerencial, em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, serão substituídos, se for o caso, por servidores previamente designados, nos termos da legislação vigente.
Art. 32 Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pelo Superintendente do ArPDF e, quando necessário, com audiência do titular da Secretaria de Estado de Cultura.
p. 9, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 de 24/05/2005
DODF nº 96, seção 1 de 24/05/2005