SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 20 DE MAIO DE 2005.

(revogado pelo(a) Decreto 38725 de 20/12/2017)

Aprova o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 1º do Decreto 23.760, de 06 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º - Aprova o Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE LOPES BORIO

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA

Art. 1º O Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF, órgão relativamente autônomo, criado pelo Decreto nº 8.530, de 14 de março de 1985, vinculado a Secretaria de Estado de Cultura, e elevado a órgão central do Sistema de Arquivos – SIARDF, nos termos do artigo 7º, inciso I da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000, tem por competências básicas: I - assegurar proteção especial, preservação, manutenção e tratamento adequado aos documentos arquivísticos de valor permanente recolhidos ao ArPDF; II - atender às consultas dos órgãos oficiais do Governo do Distrito Federal e do usuário em geral; III - colaborar com programas culturais, educacionais e científicos de divulgação do patrimônio documental do Distrito Federal; IV - realizar e incentivar pesquisas sobre a história do Distrito Federal; V - divulgar para a comunidade a história do Distrito Federal; VI - manter intercâmbio técnico e cultural com entidades correlatas nacionais, estrangeiras e internacionais; VII - estabelecer diretrizes e normas para organização e o funcionamento do Sistema de Arquivos do Poder Executivo do Distrito Federal, visando à gestão, à preservação, à divulgação e o acesso aos documentos da Administração Direta, Indireta e das Fundações, atendendo aos dispositivos legais vigentes e as normas emanadas pelo Conselho Nacional de Arquivo – CONARQ; VIII – propor providências para apuração de atos lesivos à política de arquivos públicos e privados do Distrito Federal; IX – orientar e acompanhar as atividades de gestão documental desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, referentes à organização, à guarda e à preservação permanente dos documentos públicos e de caráter privado e a implementação da política distrital de arquivos.

Art. 2º Para a execução de suas atividades especificas, o Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF terá a seguinte estrutura administrativa:

SUPERINTENDENTE

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

GERÊNCIA DE INFORMÁTICA

GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

NÚCLEO DE APOIO

NÚCLEO DE PESSOAL

NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

DIRETORIA DE ARQUIVO PERMANENTE

GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO NÃO-TEXTUAL

GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO TEXTUAL

DIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL

DIRETORIA DE PESQUISA

GERÊNCIA DE PESQUISA E HISTÓRIA ORAL

BIBLIOTECA

DIRETORIA CULTURAL

GERÊNCIA DE EDITORAÇÃO E MULTIMEIOS

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DO GABINETE

Art. 3º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação político-social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Superintendente, compete: I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades específicas do Gabinete do Superintendente; II - acompanhar, controlar e supervisionar a execução das atividades de Administração – atividades-meio – e das Diretorias – atividades-fim; III - coordenar e controlar a execução das atividades da Gerência de Informática; IV - supervisionar intercâmbio técnico e cultural com entidades correlatas nacionais, estrangeiras e internacionais; V - coordenar a elaboração do relatório anual das atividades do órgão, para fins de tomada de contas; VI – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente.

Art. 4º À Gerência de Informática, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada ao Gabinete do Superintendente, compete: I - coordenar, controlar e executar as atividades relativas à área de informática; II – subsidiar os projetos, programas e ações propostas pela Superintendência e pelas Diretorias na área de sua competência; III – realizar trabalhos técnicos na área de informática; IV – orientar e supervisionar a aquisição e utilização de aplicativos e equipamentos de informática pelas unidades do ArPDF; V – desenvolver, implementar e supervisionar sistemas informatizados; VI – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.

CAPÍTULO II

DA GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

Art. 5º À Gerência de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Superintendente, compete: I - planejar, organizar, coordenar e controlar as unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas; II - representar o ArPDF junto a bancos, instituições financeiras, órgãos públicos e privados; III - coordenar e controlar os recursos orçamentários e financeiros do Órgão; IV - programar atividades relativas ao acompanhamento financeiro de resultados de projetos; V - exercer outras atividades de administração geral que lhe forem deferidas.

Art. 6º Ao Núcleo de Apoio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete: I - cumprir normas baixadas pelos órgãos de material, patrimônio, protocolo e transportes; II - executar e controlar as atividades de material, patrimônio, serviços gerais, protocolo e transportes; III - propor a contratação de serviços e aquisição de materiais e equipamentos; IV - elaborar a previsão da necessidade de material; V - emitir pedido de aquisição de material e acompanhar o andamento dos processos de interesse do ArPDF junto ao órgão competente; VI - identificar material ocioso, obsoleto ou inservível; VII - fiscalizar e controlar o consumo de material; VIII - praticar todos os atos de guarda referentes aos bens patrimoniais; IX - inventariar bens móveis e imóveis; X - controlar as atividades de portaria, vigilância, copa, limpeza e conservação das instalações; XI - inspecionar dispositivo de segurança contra sinistro; XII - controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências do ArPDF; XIII - receber, conferir, protocolar, distribuir e controlar a movimentação de processos e documentos; XIV - informar o andamento de processos e documentos sob seu controle; XV -expedir a correspondência oficial do ArPDF; XVI - manter em guarda provisória os processos em tramitação; XVII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.

Art. 7º Ao Núcleo de Pessoal, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete: I - cumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de pessoal; II - orientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal no âmbito do Arquivo Público; III - elaborar e registrar atos relativos a pessoal; IV - dar posse aos servidores nomeados para os cargos efetivos e aos nomeados para exercer cargo em comissão do Quadro de Pessoal do ArPDF; V - registrar e controlar dados referentes à vida funcional e financeira dos servidores do quadro de pessoal efetivo, dos requisitados e comissionados; VI - apurar e registrar freqüência dos servidores e informar ao órgão de origem a freqüência do pessoal requisitado ou colocado à disposição do ArPDF; VII - executar atividades relativas à folha de pagamento e averbação de descontos de pessoal; VIII - instruir processos de aposentadoria e registrar licenças médicas concedidas a servidores; IX - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes informações sobre a vida financeira e funcional dos servidores; X - disciplinar procedimentos e instruir processos de afastamentos, pagamento de diárias, licenças, cessões e requisições, ajuda de custo e outros relativos a pessoal; XI - emitir identificação funcional e declarações funcionais; XII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.

Art. 8º Ao Núcleo de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete: I - cumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas relativos a execução orçamentária e financeira; II - registrar, movimentar e controlar créditos orçamentários e financeiros do ArPDF, bem como providenciar pedidos de abertura de créditos adicionais ou alterações de quadro e detalhamento da despesa; III - instruir processos de despesa; IV - manter a Gerência de Apoio Operacional previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas; V - controlar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis pela execução de suprimentos de fundos; VI - emitir e/ou cancelar e controlar notas de empenho; VII - emitir notas de lançamento e previsões de pagamento; VIII - fornecer aos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, contabilidade e finanças, os dados por eles exigidos; IX – proceder acertos contábeis, quando necessário ou sempre que solicitados pelos órgãos centrais; X - proceder inscrição em restos a pagar; XI - providenciar mensalmente o fechamento contábil do almoxarifado; XII - providenciar os pedidos de créditos suplementares; XIII - preparar solicitações de cotas financeiras; XIV - programar atividades relativas ao acompanhamento financeiro de resultados de projetos; XV - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA DE ARQUIVO PERMANENTE

Art. 9º À Diretoria de Arquivo Permanente, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Superintendente, compete: I - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; II - realizar o recolhimento de documentos dos fundos arquivísticos acumulados pelo Distrito Federal; III - coordenar as atividades de atendimento aos usuários, na realização de pesquisas e consultas aos documentos pertencentes ao acervo recolhido; IV - manter intercâmbio técnico e cultural com entidades correlatas nacionais, estrangeiras e internacionais, na sua área de atuação; V – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.

Art. 10 À Gerência de Documentação Não-Textual, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Arquivo Permanente, compete: I - participar do recolhimento dos documentos dos fundos arquivísticos acumulados pelo Distrito Federal; II - organizar os documentos não-textuais, de acordo com as normas e técnicas arquivísticas; III - elaborar instrumentos de pesquisa que possibilitem o acesso às informações contidas nos documentos não-textuais; IV - guardar e preservar adequadamente os documentos não-textuais; V - manter registro das consultas aos documentos não-textuais recolhidos ao ArPDF; VI - orientar os usuários na realização de pesquisa e reprodução de documentos não-textuais, respeitando-se as normas vigentes; VII – manter de forma adequada as condições climáticas e ambientais dos depósitos do ArPDF; VIII – preservar os documentos, determinando o melhor método de acondicionamento e armazenamento; IX – orientar e acompanhar a limpeza periódica dos documentos, embalagens e equipamentos, e diagnosticar o estado de conservação dos mesmos; X – adotar providências para restaurar os documentos, de acordo com os processos técnicos indicados; XI – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.

Art. 11 À Gerência de Documentação Textual, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Arquivo Permanente, compete: I - participar do recolhimento dos fundos arquivísticos acumulados pelo Distrito Federal; II - organizar os documentos textuais de acordo com as normas e técnicas arquivísticas; III - elaborar instrumentos de pesquisa que possibilitem o acesso às informações contidas nos documentos textuais; IV - guardar e preservar adequadamente os documentos textuais; V - manter registro das consultas aos documentos textuais recolhidos ao ArPDF; VI - orientar os usuários na realização de pesquisa e reprodução de documentos textuais, respeitando-se as normas vigentes; VII - fornecer declarações, quando solicitadas; VIII - manter de forma adequada as condições climáticas e ambientais dos depósitos do ArPDF; IX - preservar os documentos, determinando o melhor método de acondicionamento e armazenamento; X - orientar e acompanhar a limpeza periódica dos documentos, embalagens e equipamentos, e diagnosticar o estado de conservação dos mesmos; XI - adotar providências para restaurar os documentos, de acordo com os processos técnicos indicados; XII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL

Art. 12 À Diretoria de Gestão Documental, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Superintendente, compete: I - planejar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades a serem desenvolvidas pelo Sistema de Arquivo do Distrito Federal – SIARDF, nos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, fundamentado nos dispositivos legais existentes; II – normatizar e acompanhar as atividades de recolhimento de documentos ao ArPDF, mantendo entendimentos com a Diretoria de Arquivo Permanente; III - definir, junto à Secretaria de Estado de Cultura e à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, os assuntos concernentes às rotinas administrativas relacionadas, direta ou indiretamente, à gestão de documentos; IV - analisar todos os procedimentos de eliminação de documentos e as tabelas de temporalidade elaborados pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, com vistas à autorização para eliminação de documentos; V - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução de suas atividades específicas; VI - controlar e executar as atividades inerentes a arquivos corrente e intermediário do ArPDF; VII - elaborar informativos e prestar esclarecimentos quanto à utilização e destinação de documentos de arquivo; VIII - reunir periodicamente com a comissão permanente de avaliação de documentos no âmbito do ArPDF; IX - prestar orientação técnica aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundações do Governo do Distrito Federal, quanto à elaboração e execução dos planos de classificação das atividades fim, bem como dos instrumentos de pesquisa; X - orientar as atividades de controle e arquivamento de documentos de arquivos corrente e intermediário, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundações do Governo do Distrito Federal; XI – acompanhar junto ao Núcleo de Apoio, unidade subordinada à Gerência de Apoio Operacional, os serviços de protocolo referentes ao recebimento, registro, expedição, tramitação e controle da numeração de documentos produzidos e recebidos pelo ArPDF; XII - manter intercâmbio técnico e cultural com entidades correlatas nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de sua atuação; XIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA DE PESQUISA

Art. 13 À Diretoria de Pesquisa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Superintendente, compete: I – planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades das unidades que lhe são diretamente subordinadas; II – estabelecer as diretrizes de pesquisa, história oral e do acervo da Biblioteca; III – coordenar as atividades de atendimento aos usuários, na realização de pesquisas na Biblioteca e fontes auxiliares; IV – pesquisar e levantar dados sobre a história do Distrito Federal; V – manter intercâmbio técnico e cultural com entidades correlatas nacionais, estrangeiras e internacionais, na sua área de atuação; VI – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.

Art. 14 À Gerência de Pesquisa e História Oral, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, compete: I – orientar o usuário na consulta às fontes auxiliares de pesquisa; II – realizar pesquisas sobre assuntos de interesse do ArPDF; III – participar na definição e no aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa para recuperação de informações contidas no acervo; IV – desenvolver e estimular a pesquisa sobre a história do Distrito Federal; V – realizar entrevistas com pessoas envolvidas com a história do Distrito Federal; VI – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.

Art. 15 À Biblioteca, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, compete: I – planejar, coordenar e controlar as atividades de informação relacionadas ao acervo da Biblioteca; II – realizar o tratamento técnico dos documentos editados a serem incorporados ao acervo; III – criar e implementar sistema de controle terminológico que promova a excelência dos serviços de alimentação e recuperação da informação; IV – manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições afins; V – propor normas para consultas e empréstimos de publicações; VI – controlar o empréstimo bibliográfico; VII – orientar o usuário na realização de pesquisas no acervo bibliográfico; VIII – garantir a organização dos stands e dos arquivos, por meio da colocação e recolocação dos documentos emprestados e pesquisados; IX – fazer controle estatístico dos serviços prestados pela Biblioteca; X – implementar uma política de aquisição e descarte; XI – divulgar junto às unidades do ArPDF as publicações adquiridas; XII – prestar assistência às demais unidades do ArPDF quanto aos métodos e técnicas de pesquisa e elaboração de referência bibliográfica; XIII – realizar a normalização técnica das publicações editadas pelo ArPDF, conforme legislação vigente, incluindo-as no depósito legal e garantindo o direito autoral junto à Biblioteca Nacional; XIV – preservar o acervo da Biblioteca; XV – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA CULTURAL

Art. 16. À Diretoria Cultural, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Superintendente, compete: I – planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades da unidade que lhe é diretamente subordinada; II – realizar atividades sócioculturais e científicas ou em parcerias, integradas com as demais unidades, visando a divulgação do acervo documental, dos projetos, dos programas e ações do ArPDF; III – subsidiar programas, atividades, eventos sócio-culturais e científicos, formalizados em parcerias, através de instrumentais divulgadores do acervo histórico do ArPDF; IV – promover na mídia a imagem institucional e os trabalhos desenvolvidos pelo ArPDF; V – manter intercâmbio técnico e cultural com entidades correlatas nacionais, estrangeiras e internacionais, na sua área de atuação; VI – exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.

Art. 17 À Gerência de Editoração e Multimeios, unidade orgânica diretiva e executiva, diretamente subordinada à Diretoria Cultural, compete: I – planejar, elaborar e executar projetos, programas e ações divulgadoras do acervo documental do ArPDF aprovados pelo Superintendente; II – elaborar instrumentais de divulgação do acervo e das atividades do ArPDF; III – organizar, controlar e distribuir o material publicado pelo órgão; IV – executar outras atividades inerentes à sua área de atuação que lhe forem deferidas.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DEMAIS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 18 Ao Superintendente do ArPDF incumbe: I – propor políticas e deliberar sobre planos, programas e projetos relativos ao Órgão; II – dirigir, orientar, planejar e coordenar o funcionamento do ArPDF, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas e dos planos, programas e projetos estabelecidos; III – baixar normas específicas de acordo com as competências do ArPDF e normas internas de administração geral; IV – celebrar contratos, convênios, acordos e termos de cooperação com entidades públicas e privadas; V – propor a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão, no âmbito do ArPDF; VI – instaurar sindicância e tomada de contas especiais e propor processo administrativo disciplinar; VII – assinar, em conjunto com o Gerente de Apoio Operacional, os documentos de responsabilidade do ordenador de despesas, obedecida a legislação vigente; VIII – encaminhar à apreciação do titular da Secretaria de Estado de Cultura a proposta orçamentária, os pedidos de créditos adicionais e o plano de aplicação de recursos; IX – homologar e adjudicar o objeto de licitação e revogar ou anular procedimentos licitatórios, obedecida a legislação vigente; X – aplicar penalidades a fornecedores, nos casos previstos na legislação vigente; XI – designar membros de comissões e de grupos de trabalho.

Art. 19 Ao Chefe de Gabinete incumbe: I – assistir ao Superintendente em suas representações, preparo e despacho de expedientes internos e externos; II – analisar e emitir parecer sobre matéria de competência do ArPDF; III – controlar a execução das atividades específicas e genéricas do ArPDF; IV – cumprir e fazer cumprir normas e ordens de serviço; V – exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 20 Ao Gerente de Apoio Operacional incumbe: I – garantir o cumprimento das competências relativas à sua área de atuação; II – distribuir, coordenar e controlar os serviços de administração; III – assessorar o Superintendente em assuntos de sua área de competência; IV – assinar, em conjunto com o chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, demonstrativos contábeis e financeiros do ArPDF; V – assinar as prestações de contas do ArPDF; VI – assinar as notas de empenho em conjunto com o emissor; VII – propor a aplicação de penalidades a fornecedores inadimplentes; VIII – propor a abertura de inquéritos administrativos; IX – receber e encaminhar as propostas de aquisição de material, de equipamentos e de contratação de serviços; X – zelar pelo cumprimento das determinações emanadas dos órgãos centrais de sistemas; XI – exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 21 Aos Diretores da Diretoria de Arquivo Permanente, da Diretoria de Gestão Documental, da Diretoria de Pesquisa e da Diretoria Cultural incumbe: I – propor, coordenar, avaliar e controlar programas e projetos desenvolvidos na sua área de atuação; II – assessorar o Superintendente em assuntos relativos à sua área de atuação; III – despachar documentos e processos relativos à sua área de atuação; IV – sugerir a celebração de convênios e contratos; V – exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas ou delegadas.

Art. 22 Aos Gerentes incumbe: I – distribuir tarefas e serviços aos seus auxiliares; II – requisitar o material necessário à execução dos trabalhos de sua competência; III – manter a documentação técnica e administrativa em ordem e atualizada; IV – responsabilizar-se e responder pela execução dos trabalhos de sua unidade; V – transmitir determinações superiores e zelar pelo seu cumprimento; VI – exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas ou delegadas.

Art. 23 Aos Assessores, em relação à sua unidade orgânica, incumbe: I – assessorar o superior imediato em assuntos de natureza técnica e administrativa; II – emitir parecer em maté- rias que lhes forem submetidas para análise; III – analisar dados e informações; IV – realizar estudos técnicos; V – elaborar e rever minutas de contratos, convênios e de outros atos; VI – exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas ou delegadas.

Art. 24 Aos chefes de Núcleo da Gerência de Apoio Operacional compete: I – controlar a execução das atividades específicas de sua unidade orgânica, ratificada por seu chefe imediato; II – realizar atividades específicas de sua unidade orgânica, em conformidade com orientações de seu chefe imediato; III – distribuir serviços aos seus auxiliares; IV – manter a documentação técnica e administrativa em ordem e atualizada; V – responder pela execução dos serviços junto aos chefes hierarquicamente superiores; VI – transmitir determinações superiores e zelar pelo seu cumprimento; VII – exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas ou delegadas.

Art. 25 Aos Assistentes incumbe: I – implementar providências sobre assuntos que lhes forem determinados; II – prestar assistência ao seu chefe imediato; III – executar atribuições específicas determinadas pelos respectivos chefes imediatos; IV – prestar assistência técnica e administrativa ao seu chefe imediato; V – exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas ou delegadas.

Art. 26 Aos Encarregados incumbe exercer e executar as atribuições que lhes forrem determinadas pelos respectivos chefes imediatos.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 27 A subordinação hierárquica define-se na posição de cada uma das unidades orgânicas dentro da estrutura administrativa do ArPDF e no enunciado das suas competências regimentais.

Art. 28 As unidades orgânicas do ArPDF funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.

Art. 29 O relacionamento das unidades orgânicas do ArPDF, entre si e com outros órgãos ou entidades, processar-se-á da seguinte forma: I – em caráter funcional e formal, no relacionamento interno, evitando comprometer a continuidade da execução das atividades; II – por competência do Superintendente ou expressa delegação deste, nas relações externas; III – harmônica e integrada, quando da programação e do controle.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 30 O Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF, em seus impedimentos, férias e ausências, será substituído na forma da legislação vigente.

Art. 31 Os ocupantes de cargo em comissão direcional ou gerencial, em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, serão substituídos, se for o caso, por servidores previamente designados, nos termos da legislação vigente.

Art. 32 Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pelo Superintendente do ArPDF e, quando necessário, com audiência do titular da Secretaria de Estado de Cultura.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 de 24/05/2005 p. 9, col. 1