SINJ-DF

PORTARIA Nº 49, DE 12 DE ABRIL DE 2005.

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do Artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 42, de 22 de julho de 2001, publicada no DODF nº 142, de 25 de julho de 2001, resolve:

Art.1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Comitê de Prevenção e Controle dos Óbitos Infantil e Fetal do Distrito Federal, com as seguintes atribuições:

I - supervisionar a investigação dos óbitos infantis e fetais, identificando os fatores determinantes e condicionantes de sua ocorrência, propondo as medidas necessárias à redução das mortalidades infantil e fetal no Distrito Federal;

II - estabelecer uma rede distrital de vigilância dos óbitos infantis, incentivando a identificação das causas e a investigação de todos os óbitos de crianças menores de um ano, e dos óbitos fetais, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

III - definir e implementar estratégias e ações de saúde necessárias à redução das mortalidades infantil e fetal;

IV - informar aos formuladores de políticas públicas e aos responsáveis pela sua execução, aos profissionais de saúde e à comunidade sobre a situação das mortalidades infantil e fetal;

V - capacitar os profissionais de saúde no correto preenchimento dos registros vitais, especialmente a Declaração de Nascido Vivo, a Declaração de Óbito, os prontuários, o Cartão da Gestante e Caderneta da Criança;

VI - garantir a comparabilidade das estatísticas de mortalidade infantil do Distrito Federal com aquelas dos níveis nacional e regional, fortalecendo e adequando os sistemas estatísticos, com a finalidade de identificar a tendência da mortalidade e os subgrupos de população de maior risco.

Parágrafo único. O Comitê é subordinado à Gerência de Saúde da Comunidade – GESCOM, da Secretaria de Estado de Saúde, e conta com a assessoria técnica e científica da Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVEP. Art. 2° O Comitê é composto por dezesseis membros, sendo:

I - representantes da Secretaria de Estado da Saúde:

a) um representante da Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVEP.

b) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Políticas de Saúde – Subsecretaria de Planejamento e Políticas de Saúde.

c) um representante da Diretoria de Estratégia de Saúde da Família.

d) três representantes da Gerência de Saúde da Comunidade - GESCOM: um representante do Núcleo de Atenção Integrada à Saúde da Criança - NAISC; um representante do Núcleo de Atenção Integrada à Saúde Neonatal - NAISN; um representante do Núcleo de Atenção Integrada à Saúde da Mulher – NAISM.

e) um representante da Gerência de Enfermagem.

f) um representante da Gerência de Serviço Social.

II - representantes de organizações não-governamentais:

a) um representante da Pastoral da Criança;

b) um representante do Comitê Interinstitucional de Epidemiologia do DF.

III - representantes de Sociedades Científicas e Profissionais:

a) um representante da Sociedade de Ginecologia do DF;

b) um representante da Sociedade de Pediatria do DF;

c) um representante da Associação de Enfermagem do DF.

IV - um representante do Curso de Medicina da Escola Superior de Ciência da Saúde – ESCS da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

V - um representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal.

§ 1° O Presidente do Comitê será o representante do NAISC.

§ 2° Cada membro do Comitê terá um suplente, indicado pela respectiva instituição do titular.

Art. 3º Ficam criados quinze (15) Comitês Regionais de Prevenção e Controle dos Óbitos Infantil e Fetal das Regionais de Saúde da Asa Sul, Asa Norte, Gama, Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Guará, Núcleo Bandeirante ( Candangolândia, Riacho Fundo I e II), Paranoá, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Recanto das Emas, vinculados técnica e administrativamente à Gerência de Saúde da Comunidade – GESCOM, da Secretaria de Estado de Saúde, com assessoria direta da Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVEP.

I. com as seguintes atribuições:

1 - identificar as causas dos óbitos infantis e fetais por meio das Declarações de Óbito, busca ativa do óbito por agentes de saúde do Centro de Saúde (da área de abrangência da criança), agentes comunitários da ESF e PACS; da notificação dos hospitais e de outras fontes definidas localmente (ex.: SIAB, SIH, IML);

2 - investigar os óbitos infantis: todos os óbitos infantis, ou seja, todos os nascidos vivos que evoluírem para óbito, independente do peso ou idade gestacional, excluídos os óbitos por malformação congênita grave, complexa e letal;

3 - investigar os óbitos fetais, segundo critérios do Ministério da Saúde;

4 - analisar os óbitos infantis investigados, determinando a causa básica, verificando sua evitabilidade, sua relação com a assistência prestada à gestante e à criança; a organização dos serviços e sistema de saúde; as condições sociais da família e da comunidade e propor medidas de controle e prevenção;

5 - acompanhar periodicamente a ocorrência dos óbitos infantis na regional, avaliar os números absolutos e os indicadores de mortalidade infantil, perinatal, neonatal, neonatal precoce, neonatal tardia e pós-neonatal;

6 - analisar e discutir os casos com as equipes de saúde envolvidas e responsáveis da área de abrangência do óbito: atenção básica, secundária, terciária e serviços de urgência.

7 - analisar os óbitos investigados, prioritariamente nas regiões ou microáreas com coeficiente de mortalidade infantil superior à média de sua Regional ou onde o número absoluto de óbitos esteja apresentando tendência à elevação;

8 - elaborar relatórios periódicos da situação epidemiológica de sua regional;

9 -elaborar propostas como medidas de prevenção e intervenção necessárias à redução da mortalidade perinatal e infantil na sua área de abrangência; e

II. sendo constituído por dois subgrupos:

1 - Comitê Regional de Investigação dos Óbitos Fetal e Neonatal, formado por:

a) chefia médica da Unidade de Neonatologia (Presidente).

b) chefia médica da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia.

c) chefia de enfermagem da Maternidade e Centro Obstétrico.

d) chefia de enfermagem da Unidade de Neonatologia.

e) três representantes da GESCOM/ NUPAS regional: coordenador regional do PAISC; coordenador regional do PAISM; um representante regional da Vigilância Epidemiológica – VE.

f) um representante da Comissão de Infecção Hospitalar.

g) chefe de Núcleo das Ações da Estratégia Saúde da Família - ESF.

2 - Comitê Regional de Investigação dos Óbitos acima de 28 dias, formado por:

a) a chefia médica da Unidade de Pediatria (Presidente);

b) Chefia de enfermagem da Unidade de Pediatria;

c) Chefia médica da Unidade de UTI;

d) Dois representantes da GESCOM/NUPAS regional: coordenador regional do PAISC; um representante regional da VE.

e) chefe de Núcleo das Ações da Estratégia Saúde da Família - ESF.

§ 1º - Nas Regionais sem hospital, a comissão, que será única, terá a seguinte formação: o Diretor da Atenção à Saúde (como presidente) e, como membros, dois representantes regionais da Atenção Básica (GESCOM/NUPAS: os coordenadores regionais do PAISC e PAISM) e o representante regional da VE.

Art. 4º - O Comitê de Prevenção e Controle dos Óbitos Infantil e Fetal do DF e os Comitês Regionais terão o prazo de um mês, a partir da data de sua publicação, para elaborar e aprovar o Regimento Interno, com a homologação de seus membros.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 13/04/2005 p. 21, col. 1