SINJ-DF

DECRETO Nº 25.747, DE 12 DE ABRIL DE 2005(*)

Cria e extingue Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII e XXVI, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições do artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam extintos na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 10, deSecretário Administrativo, da Administração Regional do Lago Norte; 01( um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Administração Regional de Águas Claras; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Administração Regional do Guará.

Art. 2° - Ficam Criados na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado.

Art. 3° - Ficam criados na Estruturas Orgânica da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado da Administração Regional do Recanto das Emas; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado da Administração Regional de Samambaia; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado da Administração Regional de Santa Maria; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado da Administração Regional de Ceilândia.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 2005.

117° da República e 45º de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

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(*) Republicado por ter sido publicado com erro no original, no DODF nº 69, de 13 de abril de 2005.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 13/04/2005 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 28/04/2005 p. 2, col. 2