SINJ-DF

DECRETO Nº 25.740, DE 11 DE ABRIL DE 2005 (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCICÍO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 93 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo e à Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central crédito suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 69, de 13 de abril de 2005.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 13/04/2005 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 18/04/2005 p. 1, col. 2