SINJ-DF

DECRETO Nº 25.742, DE 11 DE ABRIL DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.658.000,00 (seis milhões e seiscentos e cinqüenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.658.000,00 (seis milhões e seiscentos e cinqüenta e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 12/04/2005 p. 4, col. 1