SINJ-DF

DECRETO Nº 25.741, DE 11 DE ABRIL DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 300.174,00 (trezentos mil e cento e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93 e artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 010.000.336/2005 e 072.000.144/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 300.174,00 (trezentos mil e cento e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos de aplicação financeira do convênio nº 035/2003 – SEG/PROCON/MJ/SDE, e do excesso de arrecadação proveniente de contrato de repasse nº 170.951/04 – EMATER/MDA.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 12/04/2005 p. 3, col. 2