Abre crédito adicional, no valor de R$ 64.536.000,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e seis mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.565, de 1º de abril de 2005, e com o artigo 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 64.536.000,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e seis mil reais), sendo:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 50.881.000,00 (cinqüenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
II - crédito especial, no valor de R$ 13.655.000,00 (treze milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Ficam transferidos à Unidade Orçamentária 16.101 – Secretaria de Estado de Cultura, os seguintes Programas de Trabalho constantes da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 38.115 – Região Administrativa XIII – Santa Maria, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 13.392.1300.9068.0040 – Apoio à Festa de São José Padroeiro de Santa Maria (EPP) e 13.392.1300.9068.0077 – São José Operário em Santa Maria(EP) conforme anexos V e VI.
Art. 4º Fica transferido à Unidade Orçamentária 16.101 – Secretaria de Estado de Cultura, o seguinte Programa de Trabalho constante da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 38.107 – Região Administrativa V – Sobradinho, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 13.392.1300.9068.0033 – Apoio à Festa do Bumba Meu Boi em Sobradinho (EPP), conforme anexos V e VI.
Art. 5º Fica transferido à Unidade Orçamentária 21.101 – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o seguinte Programa de Trabalho constante da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 43.101 – Secretaria de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 18.541.4400.3347.0011 – Implantação do Parque Recreativo Burle Marx (EPP), conforme anexos V e VI.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 07/04/2005
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 07/04/2005 p. 2, col. 2