SINJ-DF

DECRETO Nº 25.732, DE 05 DE ABRIL DE 2005. (*)

Cria e extingue cargos em comissão, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista as disposições do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor; (02) dois Cargos em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente; e (02) dois Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente; (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente; e (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º - Ficam criados na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, sem aumento de despesa, (03) três Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor; e (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de abril de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 65, de 07 de abril de 2005, página 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 07/04/2005 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 25/04/2005 p. 7, col. 1