O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 129, inciso V, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, aprovado pelo Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003, artigo 81, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pela Portaria nº 22, de 29 de janeiro de 2001, e em obediência ao disposto nos artigos 2º, 3º, inciso I, 7º e 9º do Decreto nº 20.610, de 20 de setembro de 1999, resolvem:
1- CONSTITUIR Grupo de Trabalho, composto por servidores de ambas as Pastas, para o estudo e apresentação de propostas objetivas e viáveis que possibilitem o regular funcionamento do Projeto “Esporte à Meia-Noite”, criado pelo Decreto nº 20.610, de 20 de setembro de 1999, cujos termos contemplem:
1.1- A regulamentação, viabilização, manutenção básica e utilização dos espaços físicos destinados ao funcionamento de Núcleos desse projeto, em especial aqueles já implantados, situados no Centro de Atendimento Integral à Criança – CAIC – Assis Chateaubriand, Quadra 10, Vila Buritis, Planaltina/DF; Centro de Ensino nº 5, Quadra 03, Jardim Roriz, Planaltina/DF; Centro de Atendimento Integral à Criança – CAIC – Anísio Teixeira, QNO 10, Área Especial “A”, Ceilândia/DF; Centro de Atendimento Integral à Criança – CAIC – Ayrton Senna, Q. 117, Área Especial, Samambaia/DF;
1.2- O levantamento de dados, informações administrativas e recursos técnicos operacionais de ambas as Secretarias indispensáveis à espécie;
1.3- A absorção, treinamento e regularização da situação funcional de recursos humanos provenientes da Secretaria de Estado de Educação na execução de atividades ligadas ao Projeto “Esporte à Meia-Noite”, bem como a elaboração de projetos para o desenvolvimento de programas específicos ligados a prevenção da violência junto à comunidade estudantil, com a formação dos respectivos agentes multiplicadores, nos termos pactuados no Acordo de Cooperação Técnica SSPDS/DF-SE/DF, de 26 de abril de 2004, publicado no DODF nº 124, de 1º de fevereiro de 2004, página 53.
2- DESIGNAR, para integrarem o Grupo de Trabalho, os seguintes servidores:
2.1- Representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social:
Carlos Eduardo Paes de Moraes, Coordenador e substituta Carla Oliveira da Cruz.
2.2- Representantes da Secretaria de Estado de Educação: Roberto Nóbrega, Coordenador e substituto Clóvis Francisco Marinho.
3- Os coordenadores poderão requerer o apoio técnico e a participação de demais servidores das respectivas Secretarias de Estado para a consecução das atividades relacionadas no item 1.
4- Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação das propostas advindas aos signatários da presente Portaria.
5- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 2 de 20/05/2005 p. 36, col. 2