SINJ-DF

DECRETO Nº 25.861, DE 20 DE MAIO DE 2005.

Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o contido nas Decisões de nºs 4.117/03-TCDF e 6878/03-TCDF, no Ofício Circular nº 01/2004, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal e o disposto no Decreto nº 24.008/2003,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os servidores: FABRÍCIO SILVEIRA MARTINS, matrícula nº 43.867- 7, RANDER BERNARDES QUEIROGA, matrícula nº 40.769-0 e UMBERTO JOSÉ DE ARAÚJO, matrícula nº 109.429-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, nos termos da Resolução nº 102/98, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, objetivando a devida e circunstanciada prestação de contas em relação ao Contrato de Gestão nº 1049/99 - FZDF, do período de 14/09/1999 a 13/09/2001, constante dos autos de nº 073-000.412/99, firmado entre a extinta Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, atualmente integrante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA, e o Instituto Candango de Solidariedade - ICS.

Art. 2º - A Comissão de que trata o presente Decreto terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos, e poderá requisitar servidores de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, para auxílio das respectivas atividades.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 23/05/2005 p. 1, col. 2