Transforma os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso II do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, Símbolo DFG-12 de Ouvidor, Símbolo DFA-11 de Assessor de Gabinete, Símbolo DFA-11 de Assessor da Assessoria Técnico-Legislativa, Símbolo DFA-10 de Assessor de Gabinete e Símbolo DFA-06 de Assistente da Subsecretaria de Emprego, todos da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, em:
I- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
II- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
III- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Ouvidor da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
IV- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente da Subsecretaria de Emprego da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de abril de 2005.
117º da Republica e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 05/04/2005 p. 2, col. 2