Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam extintos 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Assessoria do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 25.551, de 26 de janeiro de 2005, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Atendimento ao Trabalhador, da Diretoria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Subsecretaria de Emprego, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13 de Assessor da Assessoria do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13 de Gerente de Atendimento ao Trabalhador, da Diretoria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Subsecretaria de Emprego, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de abril de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 64, de 06 de abril de 2005, página 05
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 06/04/2005 p. 5, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 11/04/2005 p. 4, col. 2