Extingue e cria Cargos em Comissão e de Natureza Especial que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n° 25.586, de 23 de fevereiro de 2005, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-11, de Gerente de Comunicação de Dados e Manutenção, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe de Núcleo de Desenvolvimento, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, a que se refere o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 24.582, de 11 de maio de 2004.
Parágrafo único. Os Núcleos de Redes e Bancos de Dados e de Atendimento ao Usuário, anteriormente subordinados à Gerência de Comunicação de Dados e Manutenção, ficam agora diretamente subordinados ao Diretor de Sistemas Operacionais.
Art. 2° Fica criado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de abril de 2005.
117° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 06/04/2005 p. 5, col. 1