SINJ-DF

DECRETO Nº 25.728, DE 05 DE ABRIL DE 2005. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.790.276,00 (hum milhão, setecentos e noventa mil e duzentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, e inciso III da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 063.000.040/2005, 060.001.685/2005, 056.000.072/2005, 056.000.073/2005, 056.000.074/2005, 056.000.202/2005, 098.000.808/2005 e 098.000.807/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.790.276,00 (hum milhão, setecentos e noventa mil e duzentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II, III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro oriundo de recursos diretamente arrecadados da Fundação Hemocentro de Brasília de Brasília, do DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal e do Fundo de Transporte público Coletivo do Distrito Federal; e dos convênios nºs: 379/2001; 045/2002; 008/2003 e 065/2004-FUNAP/ME, e proveniente do excesso de arrecadação de aplicação financeira referente ao convênio nº 220/99-SES/MS.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de abril de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 64, de 06 de abril de 2005.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 06/04/2005 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 26/10/2005 p. 12, col. 1