SINJ-DF

DECRETO Nº 25.723, DE 04 DE ABRIL DE 2005.

Altera a Estrutura Orgânica, extingue e cria cargos no Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas:

- Serviço de Registro e Controle de Auto Escolas, da Divisão de Educação de Trânsito, da Diretoria de Segurança de Trânsito;

- Serviço de Cadastro e de Habilitação de Condutores, da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores.

Art. 2º Ficam criadas na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas:

- Núcleo de Registro e Controle de Centros de Formação de Condutores, da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores;

- Núcleo de Avaliação de Candidatos, da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores.

Art. 3º Ficam extintos na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão:

- Chefe do Serviço de Registro e Controle de Auto Escolas, da Divisão de Educação de Trânsito, da Diretoria de Segurança de Trânsito, Símbolo DFG-09;

- Chefe do Serviço de Cadastro e de Habilitação de Condutores, da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, Símbolo DFG – 09.

Art. 4º - Ficam criados na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão:

- Chefe do Núcleo de Registro e Controle de Centros de Formação de Condutores, na Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, Símbolo DFG-09;

- Chefe do Núcleo de Avaliação de Candidatos, da Divisão de Habilitação de Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, Símbolo DFG – 09.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 05/04/2005 p. 2, col. 1