Altera a Estrutura Orgânica, extingue e cria cargos no Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas:
- Serviço de Registro e Controle de Auto Escolas, da Divisão de Educação de Trânsito, da Diretoria de Segurança de Trânsito;
- Serviço de Cadastro e de Habilitação de Condutores, da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores.
Art. 2º Ficam criadas na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal as seguintes unidades orgânicas:
- Núcleo de Registro e Controle de Centros de Formação de Condutores, da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores;
- Núcleo de Avaliação de Candidatos, da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores.
Art. 3º Ficam extintos na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão:
- Chefe do Serviço de Registro e Controle de Auto Escolas, da Divisão de Educação de Trânsito, da Diretoria de Segurança de Trânsito, Símbolo DFG-09;
- Chefe do Serviço de Cadastro e de Habilitação de Condutores, da Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, Símbolo DFG – 09.
Art. 4º - Ficam criados na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão:
- Chefe do Núcleo de Registro e Controle de Centros de Formação de Condutores, na Divisão de Habilitação e Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, Símbolo DFG-09;
- Chefe do Núcleo de Avaliação de Candidatos, da Divisão de Habilitação de Controle de Condutores, da Diretoria de Controle de Veículos e de Condutores, Símbolo DFG – 09.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de abril de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 05/04/2005 p. 2, col. 1