Decreta Luto Oficial por sete (07) dias no Distrito Federal pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
- Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento de João Paulo II, um Papa que tinha profundas ligações com o Brasil e que será lembrado pela presença viva e corajosa em todas as regiões do planeta.
- Considerando esse momento de tristeza, com sincero sentimento pela perda de um homem humano e santo, por quem teve a honra de ser recebido em 1990, no Vaticano, quando sentiu o imenso interesse do Papa pela nossa cidade,
Art. 1° Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por sete (07) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2005.
117° da República e 45° de Brasília
(*) Republicado nesta data, pela incorreção da Editora Gráfica no preâmbulo do Decreto, publicado na Edição Extra do dia 02/04/2005, página 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 02/05/2005 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 05/04/2005 p. 1, col. 2