SINJ-DF

DECRETO N° 25.720, DE 02 DE ABRIL DE 2005 (*).

Decreta Luto Oficial por sete (07) dias no Distrito Federal pelo falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

- Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento de João Paulo II, um Papa que tinha profundas ligações com o Brasil e que será lembrado pela presença viva e corajosa em todas as regiões do planeta.

- Considerando esse momento de tristeza, com sincero sentimento pela perda de um homem humano e santo, por quem teve a honra de ser recebido em 1990, no Vaticano, quando sentiu o imenso interesse do Papa pela nossa cidade,

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por sete (07) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de abril de 2005.

117° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado nesta data, pela incorreção da Editora Gráfica no preâmbulo do Decreto, publicado na Edição Extra do dia 02/04/2005, página 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 02/05/2005 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 05/04/2005 p. 1, col. 2