SINJ-DF

DECRETO Nº 25.716, DE 1° DE ABRIL DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 921.437,00 (novecentos e vinte e um mil e quatrocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, do inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 010.000.335/2005, 060.001.685/2005, 060.017.694/2004, 060.017.699/2004, 060.017.700/2004, 060.017.704/2004, 060.017.707/2004, 060.017.713/2004 e 060.017.757/2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 921.437,00 (novecentos e vinte e um mil e quatrocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro referente aos convênios nºs: 035/2003 – SEG/PROCON/SDE/MJ, 3196/1998, 148/ 1999, 758/1999, 220/1999, 1557/2000, 13202/2000, 3019/2000 e 012/2004 – SES/MS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de abril de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 04/04/2005 p. 18, col. 2