SINJ-DF

DECRETO Nº 25.712, DE 1° DE ABRIL DE 2005.

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 260.013.934/2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao Lote B1, Quadra 911, Setor de Grandes Áreas Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 067/2002, no Memorial Descritivo – MDE 067/2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de abril de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 04/04/2005 p. 15, col. 2