Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 260.013.934/2001,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao Lote B1, Quadra 911, Setor de Grandes Áreas Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 067/2002, no Memorial Descritivo – MDE 067/2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de abril de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 04/04/2005 p. 15, col. 2