Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 03/85 referente ao Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 030.000.262/2005,
Art.1º Fica incluída nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 03/85, referente ao lote 2, da Quadra 801, do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul – SHCE-S, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI, da forma a seguir aduzida:
“Fica alterado o ITEM 03 – AFASTAMENTOS MÍNIMOS, que passa a ser: Frontal: 3,00m (três metros) em frente à praça; Lateral esquerda: 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros); Lateral direita: 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros); Fundos: 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros).”
Parágrafo único. Ficam mantidos os demais parâmetros constantes da NGB 03/85.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 01/04/2005 p. 2, col. 2