SINJ-DF

DECRETO Nº 25.707, DE 31 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI , da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Junta Administrativa de Recursos de Infração do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Distrito Federal - JARI/STCE-DF, composta conforme previsto no artigo 22 da Lei nº 2.819, de 19 de novembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 01/04/2005 p. 2, col. 2