SINJ-DF

DECRETO Nº 25.012, DE 1° DE SETEMBRO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 217.389,00 (duzentos e dezessete mil e trezentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 010.000.861/2004, 190.000.784/2004 e 030.002.240/2004,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 217.389,00 (duzentos e dezessete mil e trezentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 02/09/2004 p. 3, col. 1