Disponibiliza cargos criados pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – Ficam disponibilizados 04 (quatro) cargos DFA-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros para as Ações Sociais do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 01/07/2004 p. 16, col. 1