O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho destinado a proceder às seguintes ações relacionadas ao Centro de Educação Profissional – Escola de Música de Brasília:
I - análise do Projeto Político Pedagógico (PPP);
II - análise e acompanhamento da reformulação do Regimento Escolar, conforme estabelecido no artigo 418 da Portaria Nº 15, de 11 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 91, de 13 de maio de 2015;
III - análise dos Planos dos Cursos Técnicos de Nível Médio ofertados;
IV - análise dos Planos dos Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) e de suas respectivas cargas horária;
V - relação de professores regentes por disciplina/carga horária (com especificação dos horários e dos espaços físicos das aulas), e de estudantes matriculados nessas disciplinas no 1º Semestre de 2015;
VI - análise dos projetos pedagógicos em desenvolvimento e as respectivas relações de professor(es) e estudante(s) envolvido(s) em cada projeto;
VII - previsão da oferta de cursos/vagas Técnicos de Nível Médio e de Formação Inicial e Continuada para o 2º semestre de 2015;
VIII - análise da execução e da prestação de contas dos valores repassados pelo Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) e, se for o caso, de outros valores recebidos por meio da entidades de apoio da unidade escolar; e
IX - análise da execução e da prestação de contas do Curso Internacional de Verão da Escola de Música de Brasília (CIVEBRA) 2015 e levantamento dos encaminhamentos para o CIVEBRA 2016; e
X - demais análises que, por ventura, o Grupo de Trabalho compreenda como oportunas e convenientes a ser avaliadas;
Art. 2° Designar para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores:
MARIA DO ROSÁRIO CORDEIRO ROCHA, matrícula 205.159-1, da Coordenação de Educação Profissional/SUBEB;
RAPHAELLA ROSINHA CANTARINO, matrícula 212.709-1, da Coordenação de Acompanhamento da Oferta Educação/ SUPLAV;
KÁSSIA MARIA DA SILVA BUSCACIO, matrícula 65.603-8, da Subsecretaria de Administração Geral/SUAG;
ELIANE BARBOSA DA SILVA, matrícula 37.068-1, da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação/SUGEPE;
MARINA DA COSTA SOTERO DE OLIVEIRA, matrícula 37.068-1, da Coordenação de Provimento, Modulação e Movimentação/SUGEPE;
ÉLIDA CRISTINA GOMES DE MELO, matrícula 63.623-1, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto/Cruzeiro;
AYRTON MACEDO PISCO, matrícula 51.828-x, do Centro de Educação Profissional – Escola de Música de Brasília;
LUIZ HENRIQUE MARTINS VIEIRA, matrícula 26.034-7, do Centro de Educação Profissional – Escola de Música de Brasília; e
LÚCIA HELENA CARNEIRO, matrícula 23.765-5, do Centro de Educação Profissional – Escola de Música de Brasília.
Art. 3º Os prazos para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho serão:
I- 1º Relatório: até o dia 31/07; e
II- 2º Relatório: até o dia 31/08, prorrogável por mais 30 dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 22/06/2015 p. 14, col. 1