SINJ-DF

DECRETO Nº 25.836, DE 13 DE MAIO DE 2005.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 995.700,00 (novecentos e noventa e cinco mil e setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 098.002.168/2005, 130.000.125/2005 e 136000.331/ 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais e à Região Administrativa VIII – Núcleo Bandeirante, crédito suplementar, no valor de R$ 995.700,00 (novecentos e noventa e cinco mil e setecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 19/05/2005 p. 3, col. 1