Extingue e cria os cargos comissionados que especifica, da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 40, da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, e com o art. 3°, inciso II, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e considerando a necessidade de adequar a estrutura de cargos em comissão da Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal - ADASA,
Art. 1º - Ficam extintos, da estrutura orgânica da Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal – ADASA, os cargos em comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal – ADASA, os cargos em comissão constantes do Anexo II.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília.
(Decreto n.º 25.853, de 17 de maio de 2005)
Cargos Extintos DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/VALOR UNITÁRIO – R$: Assessoria/CA I/ 01/6.400,00; Gestor Executivo/CGE II 02/6.400,00; Gestor Executivo/CGE IV/01/4.000,00.
(Decreto n.º 25.853, de 17 de maio de 2005)
Cargos Criados DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/VALOR UNITÁRIO R$: Gestor Executivo/ CGEIV/02/4.000,00;Apoio a Serviços Especiais/CAS E /05/2.420,00; Apoio a Serviços/CAS II/ 02/1.500,00.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 92, de 18/05/ 05, página 07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 18/05/2005 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 03/06/2005 p. 2, col. 1