Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.967.408,00 (dezoito milhões, novecentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, com o artigo 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.003.253/2005,
Art. 1º Fica aberto a Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 18.967.408,00 (dezoito milhões, novecentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo:
I) excesso de arrecadação oriundo da participação acionária entre empresas referente aos contratos nºs 582/02 e 09/04, firmados com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; e
II) produto de operação de crédito referente aos contratos nºs: 0138.991-98/02, 0138.998-67/02, 0150.173-49/03, 0150.174-54/03, 155.455-68/03, 156.002-06/03 e 156.014-49/03 firmados com a Caixa Econômica Federal – CEF e 04.2.276.2.1/04 e 04.2.277.2.1/04, com o Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social – BNDES.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 16/05/2005 p. 4, col. 2