Abre ao Orçamento de Dispêndio crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 111.000.714/2005,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, crédito especial no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), conforme Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo da incorporação de recursos referentes à receita de Outras Restituições.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 16/05/2005 p. 2, col. 1