SINJ-DF

DECRETO Nº 25.838, DE 13 DE MAIO DE 2005(*)

Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, a que se refere o Decreto n° 21.920, de 22 de janeiro de 2001 e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente de do Centro de Atendimento Juvenil Especializado, Unidade II, da Diretoria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

Art. 2º - Fica criado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.

Art. 3º - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 25.821, 25.824 e 25.832, de 12 de maio de 2005, publicados no DODF nº 89, de 13 de maio de 2005.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 90, de 16 de maio de 2005, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 16/05/2005 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 10/06/2005 p. 1, col. 2