SINJ-DF

DECRETO Nº 25.832, DE 12 DE MAIO DE 2005 (*)

Extingue da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, o Cargo de Natureza Especial e o Cargo em Comissão que especifica e cria na Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal e na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do DFTRANS.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Diretor da Diretoria de Credenciamento de Portadores de Necessidades Especiais, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Diretoria de Credenciamento de Portadores de Necessidades Especiais da Subsecretaria da Operação de Transportes, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06 de Assistente do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 89, de 13 de maio de 2005, página 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2005 p. 13, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 21/06/2005 p. 1, col. 1