Remaneja para a Subadministração de Taguatinga Sul, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Fica remanejado para a Subadministração de Taguatinga Sul, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 25.095, de 16 de setembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2005 p. 13, col. 1