Remaneja para a Administração Regional do Recanto das Emas o cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda o disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Administração Regional do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente do Gabinete, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2005 p. 13, col. 1