Transforma o Cargo em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso II do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesas, o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Subsecretaria de Emprego, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, em:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Subsecretaria de Emprego, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente do Gabinete, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2005 p. 12, col. 2