Extingue do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e cria na Governadoria do Distrito Federal e na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os Cargos em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos 01 (um) o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.982, de 20 de agosto de 2004 e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, de Supervisor de Gestão do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam criados 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Hospital Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e 01 (um) DFA-07, de Assistente do Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2005 p. 12, col. 2