Extingue e cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os cargos em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam extintos, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do Gabinete, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo do Gabinete.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Hospital Regional de Taguatinga, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente do Hospital Regional de Ceilândia, na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 13/05/2005 p. 12, col. 1